O desembargador Evaristo dos Santos, do órgão Especial do TJ/SP, concedeu liminar a um homem que pediu para que o seu celular não fosse monitorado durante a Pandemia de Coronavírus.
O governo de São Paulo celebrou um acordo com as operadoras de telefonia móvel para observar a movimentação das pessoas com o objetivo de controlar o isolamento social.
O homem sustentou que há existência de grave e iminente ameaça de invasão de privacidade e ao direito de ir e vir, pois será localizado a qualquer momento do dia.
“Monitoramento de localização e dados equipara-se a restrição imposta ao condenado criminal pela “tornozeleira eletrônica””, alegou o homem.
Neste contexto, pediu que seu número de celular fosse excluído do monitoramento e compartilhamento de dados.
Ao analisar o caso, o desembargador aceitou o argumento de que o monitoramento afronta o direito à liberdade e à privacidade.
Além disso, o magistrado vislumbrou presentes os requisitos legais para concessão, em parte, da liminar com base nos artigos 300 e 311 do CPC e art. 7º, III, da Lei nº 12.016/09. Assim, afastou o monitoramento do chip de celular do autor do processo.
Processo: 2.069.736-76.2020.8.26.0000
"É um absurdo": Jornalista afirma que seus comentários foram tirados de contexto. Ver mais
Nova nave à venda é apenas uma “promessa de conceito” e ainda exige uma redação… Ver mais
O Steam Machine deu mais um passo concreto em direção ao seu lançamento Ver mais
Lisuan LX 7G100 roda jogos modernos sem grandes problemas de driver, porém entrega desempenho próximo… Ver mais
Gran Turismo 7 ganha update grátis com cinco carros! Ver mais
A RTX 5060 Ti atingiu o menor preço dos ano, surgindo como uma das principais… Ver mais