STF decide que livros eletrônicos e e-readers não devem ser tributados

#Notícia Publicado por Cristianogremista, em .

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta quarta-feira (8) imunidade tributária para os livros eletrônicos (e-books) e equipamentos de suporte de leitura (como o Kindle). Eles receberão o mesmo tratamento dos livros, jornais, revistas e papéis destinados à impressão, que já tinham isenção de impostos garantida pela Constituição Federal.

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Os juízes negaram o recurso extraordinário 330.817, do Estado do Rio de Janeiro, que chegou ao STF em 2002. O governo fluminense considerava que os livros eletrônicos eram um novo meio de difusão, distinto do livro impresso, e não deveriam ter o benefício da imunidade tributária.

O processo tratava originalmente de livros eletrônicos gravados em CD-ROM, mais especificamente sobre um software denominado Enciclopédia Jurídica Eletrônica. Mas o ministro Dias Toffoli considerou que o CD-ROM era "apenas um corpo mecânico ou suporte" e redigiu sua tese de forma a incluir os atuais leitores de e-books na imunidade tributária.

No caso dos equipamentos de leitura, a isenção de impostos vale apenas para os aparelhos "confeccionados exclusivamente para esse fim, ainda que, eventualmente, estejam equipados com funcionalidades acessórias ou rudimentares que auxiliam a leitura digital, tais como dicionário de sinônimos, marcadores, escolha do tipo e do tamanho da fonte etc". Portanto, isso não inclui smartphones ou tablets.

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Como o recurso foi julgado pelo STF em repercussão geral, a mesma decisão será aplicada pelas instâncias inferiores em casos idênticos.

Os e-books ainda são pouco vendidos no mercado brasileiro. Segundo a Câmara Brasileira do Livro, a estimativa é que os livros eletrônicos respondam por 3% a 5% das vendas de livros no país, pouco quando comparado aos Estados Unidos, onde a participação fica entre 20% e 25%.

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, Santa Rosa-RS
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