O Jogo das Palavras e O Recuo do Projeto de Lei 170

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Finalmente, o repúdio e o protesto surtiram efeito onde o simples bom-senso perigava falhar. O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, removeu o voto pela aprovação do Projeto de Lei 170. Segundo comunicado oficial de sua assessoria de imprensa, conforme publicado no UOL (negrito por minha conta):

Foi analisada, apenas, a constitucionalidade da matéria. Não cabe ao Senador Vital do Rêgo emitir parecer sobre o mérito, conveniência ou qualquer outra questão que faça parte do projeto. Mesmo assim, foi pedida a retirada do parecer do Senador Vital para um novo reexame. Cabe agora ao autor da matéria, Senador Valdir Raupp, a decisão de dar seguimento ou não de seu projeto.

O parecer inicial do CCJC está disponível na íntegra desde sua publicação, como toda documentação oficial. A impressão que se tem no parecer do qual o senador Vital do Rêgo é relator, é justamente o oposto. Temos um único parágrafo a respeito da constitucionalidade...

Não vislumbramos vícios de inconstitucionalidade, porquanto a matéria trata de direito penal, cuja competência para legislar é da União, por qualquer membro do Congresso Nacional, por força dos arts. 22, I, e 48, ambos da Constituição Federal (CF).

Seguido de vários parágrafos a respeito do mérito (negrito por minha conta):

No mérito, assinale-se que, realmente, nos últimos tempos, os jogos eletrônicos têm se popularizado junto à sociedade e seus elementos que simulam lutas e combates têm posto em dúvida o suposto caráter simbólico da sua violência. Em muitos jogos, o herói é compreendido como aquele que é capaz de vencer o mal por intermédio do bem, tornando-se reconhecido, valorizado e respeitado.

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Devemos atentar para as tecnologias que potencializam transformações cognitivas, porque provocam mudanças nos aspectos sociais e afetivos.

O desenvolvimento de jogos eletrônicos deve ter por objeto o aperfeiçoamento e o bem-estar do homem, na devida proporção e justo equilíbrio dos interesses materiais, intelectuais e morais. Pesquisas realizadas em 1999, nos Estados Unidos, e apontadas por Vítor C. Strasburger em "Os adolescentes e a mídia: impacto psicológico", registram que, embora a violência na mídia certamente não seja a causa principal da violência na vida real, ela é um fator significativo (citado por Lynn Rosalina Gama Alves, em "Jogos Eletrônicos e Violência: Desvendando o Imaginário dos Screenagers").

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A violência nos meios de comunicação pode facilitar o comportamento agressivo e anti-social, diminuir a sensibilidade dos espectadores em relação à violência e aumentar sua percepção de viverem em um mundo mau e perigoso.

No Brasil, a venda dos jogos Counter Strike e EverQuest está proibida em todo território nacional, desde 2008, de acordo com a decisão exarada pelo juiz da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, Carlos Alberto Simões de Tomaz, em Ação Civil Pública nº 2002.38.00.046529-6. Para esse juiz, os jogos "trazem imanentes estímulos à subversão da ordem social, atentando contra o estado democrático e de direito e contra a segurança pública, impondo sua proibição e retirada do mercado"

(...) Portanto, as autoridades brasileiras têm entendido que esses jogos trazem a tônica da violência que seriam capazes de formar indivíduos agressivos, influindo sobre o psiquismo e reforçando atitudes agressivas em certos indivíduos e grupos sociais.

Ademais, a CF, no art. 5º, XLI, dispõe que "a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades". Concordamos que a liberdade de expressão dos jogos eletrônicos não pode ser desorganizada, prevalecendo-se da violência ou do desrespeito à imagem e honra das pessoas e aos cultos e suas liturgias.

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Entendemos, assim, que o projeto sob análise aperfeiçoará a citada Lei nº 7.716, de 1989, que prima pelo respeito ao princípio da igualdade no tratamento das pessoas.

Naturalmente, em minha limitada capacidade de entender o complexo jargão legislativo, cometi o equívoco de acreditar que o documento emitido pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania julgava o mérito do Projeto de Lei 170. Felizmente, o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) esclareceu que somente a constitucionalidade foi analisada. E, a despeito de não poder julgar seu mérito, o voto favorável ainda assim foi removido.

Que os arquivos dos projetos cancelados sejam o destino final da PL170 e não percamos mais nosso tempo tentando entender seu tortuoso caminho.

TheNewsMan
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