Google é condenado a indenizar usuária do Orkut de MG

Internauta de Juiz de Fora teve várias contas invadidas. Empresa ainda pode recorrer da decisão

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São Paulo – Depois de ter sido ofendida por mensagens em seu perfil no Orkut, a pedagoga juiz-forense L.P.O. deverá receber R$ 5,1 mil do Google Brasil por danos morais. A indenização foi determinada pela 10º Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em um processo que teve início em julho de 2008.

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A usuária teria tido sua conta no Orkut invadida. Em consequência, teriam sido postadas mensagens de conteúdo difamatório. Segundo a mulher, outras contas foram criadas para substituir o perfil perdido, mas todas também foram invadidas pelo cracker. O invasor trocava o nome da usuária para “L.P. fazendo a fila andar” e “L.P. 100% PCC”. Ela alegou ainda que apesar de fazer queixas, não obteve resposta do Google nem quando solicitou a exclusão dos perfis invadidos no Orkut nem quando denunciou perfis falsos que a difamavam.

Em 2008, na 6ª Vara Cível de Juiz de Fora ela pediu uma indenização de R$ 100 mil da empresa. O juiz da Comarca afirmou que a criação de perfis falsos no Orkut é extremamente simples e somente é possível por causa da garantia de anonimato dada pelo Google. “A empresa deveria oferecer mecanismos de segurança mais eficazes”, declarou. Pela sentença, de março de 2009, a companhia ficou obrigada a indenizar a pedagoga pelo sofrimento moral em R$ 9,3 mil e a divulgar o IP do cracker.

O Google recorreu em maio de 2009 no TJMG, alegando que não havia vício ou defeito no produto que ela oferecia, que o monitoramento prévio não é possível e configuraria censura e que é ressaltou que é apenas o provedor de hospedagem, razão pela qual somente o usuário que criou os perfis ofensivos mereceria ser penalizado.

Para o desembargador Cabral da Silva, relator do processo, entretanto, o vínculo entre os provedores e usuários da internet é de consumo e deve ser regido pelo Código de Defesa do Consumidor. Os desembargadores Electra Benevides, e Gutemberg da Mota e Silva, acataram apenas o argumento de que o valor estipulado era excessivo, definindo a indenização de R$ 5,1 mil. O Google ainda pode recorrer da decisão.

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