Projeto de Azeredo (PSDB) torna qualquer internauta num fora da Lei

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Lembre-se bem deste Senador e

do seu partido (PSDB)

Você já desbloqueou um celular

para usá-lo com outra operadora? Verifica a autorização de sites antes de

acessá-los? Já enviou fotos pela Internet?

Atire a primeira pedra quem nunca

fez nada disso (sem entrar em pequenas ‘contravenções’ que quase todo mundo faz

como baixar músicas da Internet ou copiar um texto da Internet em seu blog, por

exemplo). Com o projeto de lei aprovado ontem no Senado, todas essas ações serão

consideradas crimes com pena de prisão de até seis anos.

PROJETO DE AZEREDO QUER PROIBIR A

TROCA DE ARQUIVO

O Projeto Substitutivo do Senador

Azeredo (SUBSTITUTIVO ao PLS 76/2000, PLS 137/2000 e PLC 89/2003) está mais

preocupado em proibir a troca de arquivos do que com o combate a

pedofilia.

Veja o que o projeto diz no Art.

154-B:

“Obter dado ou informação disponível em rede de

computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem

autorização do legítimo titular, quando exigida.

Pena – detenção, de 2

(dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

…

§ 1º – Nas mesmas

penas incorre quem mantém consigo, transporta ou fornece dado ou informação

obtida nas mesmas circunstâncias do “caput”, ou desses se utiliza além do prazo

definido ou autorizado.

§ 2º – Se o dado ou informação obtida

desautorizadamente é fornecida a terceiros pela rede de computadores,

dispositivos de comunicação ou sistema informatizado, ou em qualquer outro meio

de divulgação em massa, a pena é aumentada de um terço.”

Agora, repare qual é a definição de

“dispositivo de comunicação” que o Senador Azeredo inseriu em seu

projeto:

“Art. 154-C. Para efeitos penais considera-se:

I-

dispositivo de comunicação: o computador, o telefone celular, o processador de

dados, os instrumentos de armazenamento de dados eletrônicos ou similares, os

instrumentos de captura de dados, os receptores e os conversores de sinais de

rádio ou televisão digital ou qualquer outro meio capaz de processar, armazenar,

capturar ou transmitir dados utilizando-se de tecnologias magnéticas, óticas ou

qualquer outra tecnologia eletrônica ou digital

similar;”

O PROJETO DO SENADOR AZEREDO, NA VERDADE,

ESTÁ VOLTADO PRINCIPALMENTE Ã DEFESA DA INDÃSTRIA DOS INTERMEDIÁRIOS. VISA

FUNDAMENTALMENTE:

1- proibir o compartilhamento de arquivos via

BitTorrent (… ” transporta ou fornece dado ou informação obtida nas mesmas

circunstâncias”)

2- criminalizar o download, a cópia e o envio de

vídeos no Youtube que não estejam com as licenças claramente definidas (… “Se

o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida a terceiros pela rede

de computadores…a pena é aumentada de um terço”)

3- quer impedir

o transporte de músicas e arquivos MP3 em i-pod (… “nas mesmas penas incorre

quem mantém consigo, transporta ou fornece dado”)

4- definir como

crime o arquivamento de filmes que passam na TV (pois a TV digital e o setup box

são “os instrumentos de armazenamento de dados eletrônicos ou similares, os

instrumentos de captura de dados”)

5- tornar um ato criminoso o

fato de copiar e scanear livros e papers para o seu computador, pen-drive, sem

autorização do autor, mesmo que seja para uso próprio (…”sem autorização do

legítimo titular”)

6- incentivar a prisão de quem baixa games e

aplicativos shareware e os utiliza além do prazo definido pelo vendedor

(…”desses se utiliza além do prazo definido ou

autorizado”)

7- inibir e transformar em criminoso quem

cede o sinal da TV a cabo de sua sala para o quarto do seu irmão ou vizinho

(“…conversores de sinais de rádio ou televisão digital ou qualquer outro meio

capaz de processar, armazenar, capturar ou transmitir dados utilizando-se de

tecnologias magnéticas, óticas ou qualquer outra tecnologia eletrônica ou

digital similar”)

8- transformar milhares de blogueiros que

baixam imagens disponíveis na web, com ou sem mudanças em Gimp ou outro software

de desenho vetorial, em criminosos. Para Azeredo, quebrar a jenela de um carro

para roubar um Toca-CD e copiar uma imagem no Flickr sem consultar o autor deve

receber tratamento similar. (“… Se o dado ou informação obtida

desautorizadamente é fornecida a terceiros pela rede de computadores…a pena é

aumentada de um terço.”)

PRECISAMOS nos mobilizar em defesa da liberdade

de expressão, contra o vigilantismo e contra a idéia absurda que impede a cópia

de um filme, um livro e uma música para uso pessoal. O uso justo é o garante a

existência das bibliotecas. Ã o que garante que o justo equilíbrio entre a

apropriação privada da cultura e a disseminação livre e pública dos bens

culturais.

O PLC do Senador Azeredo serve aos interesses da indústria de

intermediação. Para combater a pedofilia não precisamos destes artigos na

l

Assinem a petição

para veto do projeto de cibercrimes

https://www.safernet.org.br/petitioner/projeto_lei_azeredo/

Não adianta pensar que não é com você.

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