Um vendedor que anunciou um produto no Mercado Livre e sofreu um golpe após concluir a transação fora do sistema da empresa teve seu pedido de indenização recusado na Justiça. A conclusão foi de que, ao finalizar o negócio sem usar a plataforma, ele foi responsável pelo fato e a companhia não deve ser obrigada a pagar uma compensação.]
A decisão é da desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, da 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Ela negou o recurso feito pelo vendedor para reverter a determinação feita em uma comarca de Riberião Preto (SP) e receber uma indenização por danos materiais e danos morais.
O vendedor afirmou que utiliza o Mercado Livre desde 2011. Ele afirmou que anunciou um produto no site e decidiu negociar a venda diretamente com o suposto comprador. Porém, tudo não passava de um golpe.
O vendedor recebeu o que seria um e-mail de confirmação do pagamento e enviou o produto ao criminoso antes de verificar se o valor, de fato, havia sido transferido.
Para a desembargadora, o vendedor não seguiu o que é recomendado nos termos de uso do Mercado Livre e negociou a venda fora dos sistemas da empresa. Com a decisão, o entendimento foi de que ele assumiu os riscos do golpe. A decisão apontou ainda que o autor da ação deveria ter tomado mais cuidado com o e-mail falso.
A falsidade do domínio é facilmente perceptível, a julgar pela grafia distinta da empresa (@e-mercadolivre). O e-mail contém redação precária e o layout é gritantemente grosseiro, amadorístico, totalmente desformatado e com erros de espaçamento escancarados. Em resumo, o e-mail recebido pelo autor não passa confiança alguma, é destituído de qualquer credibilidade, mas, por imprudência do autor, serviu para que este enviasse o produto ao golpista”, afirmou a desembargadora.
Em sua decisão, a magistrada negou o recurso e manteve a decisão anterior, que apontou erro do vendedor ao não utilizar o sistema do Mercado Livre. Em vez da indenização que havia demandado, a Justiça determinou que ele deverá pagar 12% do valor da causa à empresa por conta de honorários advocatícios.
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