Internet banda larga pode ficar mais cara no Brasil

Internet banda larga pode ficar mais cara no Brasil

O STF pode revogar a isenção de alguns impostos para as operadoras brasileiras
#Notícias Publicado por Frocharocha, em

O direito de passagem gratuita das operadoras de telecomunicações pode ser revogado no dia 10 de fevereiro. Esse benefício está previsto na Lei das Antenas, sancionada em 2015 e, isenta o pagamento de taxas para instalação de infraestruturas. Com a instalação mais cara, possivelmente o maior afetado será o usuário final. As empresas podem ter menos interesse em expandir os locais de atuação e as contas podem ficar mais caras.

Devido a possibilidade de revogação da lei, um grupo de nove entidades dos setores de telecomunicações e internet lançou um manifesto. No documento o grupo defende o direito de passagem gratuito. As empresas afirmam que os maiores prejudicados podem ser os usuários com baixa renda e que possuem residências em ambientes mais distantes dos grandes centros urbanos.

A carta é assinada pela Conexis Brasil Digital, Abrint, Abrintel, Associação Neo, ConTIC, Febratel, Fenainfo, Feninfra e Telcomp. O manifesto marca a oposição ao processo que está correndo no Supremo Tribunal Federal (STF), movido pela Procuradoria-Geral da República.

"A importância da conectividade para a continuidade das estruturas pública e privada que oferecem os serviços imprescindíveis à inclusão digital, ao funcionamento e segurança do país, seu desenvolvimento socioeconômico e para o dia a dia de milhões de pessoas, ficou ainda mais evidente com a pandemia da Covid-19, em que muitas atividades passaram a ser feitas remotamente, sustentadas pelas redes de telecomunicações. Nas regiões carentes, vulneráveis e afastadas, bem como no campo, a instalação e ampliação dessas infraestruturas se faz ainda mais necessária.

Essas redes (infraestrutura e redes de fibra óptica de transmissão – backbones e backhauls) encontram-se em grande parte assentadas em bens de uso comum do povo, principalmente faixas de domínio de vias públicas. Por essa razão, e dada sua imprescindibilidade, a construção dessas redes de transmissão e integração mereceu atenção adequada na lei 13.116/2015 (Lei Geral de Antenas), que apontou, em seu artigo 12, a necessária gratuidade no exercício do direito de passagem, assegurando a plenitude de seu uso enquanto bem de uso comum do povo. O referido artigo 12 da Lei 13.116/2015 foi, portanto, medida essencial para atender aos anseios da sociedade e do interesse público."

- Manifesto contrário a revogação da passagem gratuita

Como é explorado nos trechos adicionados acima, o direito da passagem gratuita se deve ao fato da essencialidade do serviço. Como é instalado em locais públicos, dependendo de aprovação, a instalação de novos pontos podem ser atingidas diretamente.

Frocharocha
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