Anatel terá que impedir cobranças após perda, roubo ou furto de celular, determina Justiça

#Notícia Publicado por okardec, em .

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Sentença foi confirmada na semana passada, e decisão vale para todo o país. Agência reguladora afirma que vai analisar a decisão quando for intimada, e que mudanças nas regras exigem 'análise formal do impacto regulatório'.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) terá de alterar a regulamentação dos serviços de telefonia móvel para impedir cobranças de mensalidades a clientes que comunicarem perda, roubo ou furto do celular. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e vale para todo o país.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que havia instaurado um inquérito para investigar possíveis irregularidades no atendimento prestado pelas operadoras. Cabe recurso de embargos de declaração, em que a defesa aponta alguma eventual dúvida, omissão, contradição ou obscuridade na decisão, ao próprio TRF-4.

A apuração constatou ineficiência dos canais de atendimento ao cliente, além da cobrança de multas por cancelamento e mensalidades, ainda que o consumidor estivesse impedido de usar o serviço.

O MPF chegou a recomendar as alterações à Anatel e, diante da negativa da agência, ingressou na Justiça Federal em Florianópolis, que acolheu a ação. A Anatel recorreu ao TRF-4, mas a 4ª turma da segunda instância manteve a negativa, por unanimidade.

"Ao tentar se eximir do dever de regulamentação, a Anatel deixa de realizar as atribuições que lhe são incumbidas no tocante à defesa dos direitos dos usuários, à garantia de equilíbrio entre os consumidores e as prestadoras", disse o juiz federal Sergio Renato Tejada Garcia, relator do processo.

Por meio de nota, a agência reguladora disse que vai analisar a decisão quando for intimada. "Além disso, informamos que o processo regulatório da Anatel pressupõe elaboração de uma análise formal do impacto regulatório em caso de alteração de regulamento, incluindo alterações que venham a ser determinadas pelo poder judiciário", conclui o texto.

Allan Kardec
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, Luziânia, GO, Brasil
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