Homem é condenado por racismo no orkut

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A Justiça Federal do Pará condenou Reinaldo A. S. J. a dois anos e seis meses de reclusão pelo crime de racismo contra índios via orkut.

Mediante decisão do juiz federal Wellington Cláudio Pinho de Castro, da 4ª Vara, o réu terá que prestar serviços comunitários à Funndação Nacional do índio (FUNAI) durante uma hora de tarefa por dia de condenação.

Reinaldo fazia parte de uma comunidade no orkut chamada de “Índios…Eu Consigo Viver Sem” e se manifestava “de forma extremamente racista e preconceituosa, em detrimento da imagem dos indígenas”, segundo a denúncia do Ministério Público Federal.

A defesa do denunciado, de acordo com os autos, argumentou que as mensagens que propagavam ideias racistas não tinham a intenção de praticar o crime, pois Reinaldo nunca pretendeu induzir qualquer pessoa ao preconceito.

O juiz Wellington Castro refutou a tese e comunicou que o réu “é pessoa esclarecida, absolutamente integrada ao meio social e inserida, portanto, na concepção do homem médio, que detém suficiente consciência para discernir sua conduta criminosa”.

Em uma das mensagens postadas no orkut, divulgada pela Seção de Comunicação Social da Justiça Federal do Pará, o acusado diz:

“Sou capaz de viver sem os índios porque eles são incapazes, não tem responsabilidade civil, portanto não existem (…) Mas alguns andam de Mercedes-Benz, tem avião etc…. No ponto de vista indígena eu concordo com a política Norte Americana, deveríamos matar todos os índios e passar a estudar a sua história “pos morten”” .

O magistrado acrescentou que os motivos da defesa são desfavoráveis ao réu, já que “externou sentimento de sentimento de desprezo desmedido em desfavor da raça indígena, por preconceito contra a sua origem, hábitos e costumes”.

Para o juiz, as consequências do crime são “graves por disseminar e incitar ideais de intolerância, desprezo e racismo contra a etnia indígena a um universo indeterminado de pessoas, inclusive crianças e adolescentes, sabidamente, assíduos frequentadores do orkut”.

Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

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