ACTA: evite-a, ou perca sua privacidade na internet

#Artigo Publicado por VitorTerminator, em .

A ACTA (Anti-Counterfeiting Trade Agreement, ou Acordo Anti-Pirataria Comercial) é um acordo que está proposto desde Outubro de 2007, cujo objetivo principal é o de reforçar as leis de propriedade intelectual sobre diversos produtos em nível internacional, entre eles artigos falsificados, downloads adquiridos via internet e medicamentos genéricos, além de englobar a censura na Web. Até o momento, esse acordo irá afetar os Estados Unidos, União Européia, Japão, Coréia do Sul, Canadá, Austrália, Suíça, México, Nova Zelândia, Singapura, e Marrocos. O acordo ainda não incluiu o Brasil ou qualquer país pertencente à América do Sul, mas o tratado prevê futuras adesões caso o projeto gere resultados satisfatórios, podendo ser promovido para lei mundial caso isso aconteça.

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Analisemos. Por ser um tratado multinacional, isso significa que terá prioridade sobre as leis territoriais de cada nação. Vamos focar onde diz sobre "downloads adquiridos via internet" e "censura na Web", que é a parte onde mais se encontram citações estranhas ou mal explicadas sobre o assunto, como por exemplo novas definições de uso legal para os direitos do consumidor, e também remover qualquer limitação local sobre o conceito de propriedade intelectual para redefinir de acordo com as diretrizes da ACTA.

Caso ainda não tenha ficado esclarecido o suficiente: todo e qualquer programa que não tenha sido desenvolvido por você mesmo será elevado a status de mercadoria, assim como bens materiais, a um nível tão absurdo que você precisará de mais meios para provar que você os adquiriu do que precisaria para uma televisão ou um carro. A propriedade virtual será mais absoluta do que muita gente gostaria que fosse. Além disso, o projeto visa punições mais severas (e desnecessárias, diga-se de passagem) para qualquer infrator das regras que serão impostas por ela. Ou seja, você pode ser preso em flagrante simplesmente por estar ouvindo uma música baixada da internet, sem direito a julgamento. Ter um IPod cheio de música pela qual você não pagou pode até acarretar numa pena maior do que ser flagrado portando drogas…

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Aliás, caso a ACTA entre em vigor, melhor vocês venderem seus IPod e IPads, deletar sua pasta de MP3, dar fim a todos seus CDs regraváveis, aos torrents, aos seus animes baixados, seu álbum de desenhos dos artistas que você admira, apagar todo e qualquer programa que você não tenha o CD de instalação, e deixar todas suas notas fiscais de compra de software na carteira para poder comprovar a cada aeroporto e viagem interestadual a propriedade de tudo o que você planeja levar nos seus laptops. Sim, se ainda não ficou explícito, ninguém terá mais direito a nada do que acabei de citar. E o simples fato de tê-los nos seus periféricos será o suficiente para que as autoridades possam confiscá-los, sem direito a apelação, alegado por Porte Ilegal de Produto Não-Tarifado.

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Caso você, leitor, seja contra essa medida, existe uma petição no site da Anti-ACTA, onde estão acumulando assinaturas dos internautas que não concordam com essas medidas. A petição pode ser acessada pelo site, ou também pelo link

[link]http://www.stopp-acta.info/english/get+involved/petition/petition.html[/link]

Vitor
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