Limite para importações de produtos via entrada terrestre cai para U$150 dólares

Enviado por Anônimo, em

Além deste ser um dos países mais corruptos do Mundo, com um governo omisso e desqualificado para governar este país, o Brasileiro sofre com excessivas cargas tributárias em todos os produtos que adquire ou consome. Agora o governo decidiu que a partir de hoje, produtos trazidos via fronteira não poderão superar os U$150 dólares sem isenção de impostos, sendo este valor metade da cota que estava em vigor desde o ano de 2005 que era de U$300 dólares, onde as regras de importação via terrestre foram modificadas desde o dia 17 de Julho pelo Ministério da Fazenda.

Resumindo, isso quer dizer que qualquer cidadão brasileiros que esteja regressando ao país por meio terrestre com produtos que passem do valor de 150 dólares terão que pagar 50% em tributos sobre o valor excedido. Um exemplo, quem chegar ao Brasil com 500 dólares em produtos terá que pagar 50% sobre o valor de 350 dólares que excedem a cota, o que resulta em mais 175 dólares sobre o valor do produto, ou seja, ao total o cidadão irá pagar 675 dólares.

Vale ressaltar que o referência para tributação é o dólar americano, mas a cota serve para qualquer moeda estrangeira, cabendo uma simples conversão com base na moeda dos Estados Unidos. Qualquer dúvida sobre o novo tratamento tributários segue o link oficial a seguir: [url]http://www.fazenda.gov.br/institucional/legislacao/2014/portaria-no-307-de-17-de-julho-de-2014-1[url]

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