Pirataria, você pode ser considerado um infrator da lei, mesmo tendo uma cópia original do produto?

Primeiramente quero deixar bem claro que esta notícia não faz apologia a qualquer meio da pirataria ou algo do gênero.

Sites, fóruns ou blogs com usuários compartilhando arquivos:

midiaw.jpg

Começaremos a falar sobre os sites ou fóruns que têm usuários partilhando arquivos protegidos pelos direitos autorais, tais como: musicas, filmes, seriados, jogos e entre outros.

à ilegal que usuários compartilhem arquivos por intermédio de um site, fórum ou blogs, mesmo que os sites, fóruns ou blogs citados não façam quaisquer cobranças para que os usuários possam trocar informações de dados por estar usando sua home?

Sabemos que estes sites, fóruns ou blogs, na maioria das vezes não fazem cobranças quando permitem que os usuários compartilhem arquivos em sua home, portanto, estes usuários e os donos destes sites, fóruns ou blogs, podem alegar que não estão favorecendo a pirataria, já que eles não fazem tais cobranças, correto?! Bom, com estes argumentos poderíamos dizer que sim, mas há outro porém.

Existe um argumento cabível e bem considerável para os fabricantes destes arquivos protegidos pela lei que os defendem da pirataria, mesmo parecendo não ser.

Exemplo:

Por mais que estes sites, blogs ou fóruns, não venham a cobrar sequer algum centavo ao permitir usar a sua home para a troca de arquivos protegidos pela lei e isto para muitos seria o bastante para não serem processados, ainda assim, estes sites, fóruns ou blogs, cobram quantias em dinheiro para exibir propagandas e logomarcas de outras empresas em sua home para poder garantir o seu ganha pão.

A questão é, para que possam conseguir estas propagandas e logomarcas em seus sites, fóruns ou blogs, eles necessitam trazer algo de interesse para o publico em geral, algo que faça seu site tornar-se muito acessado pelos internautas e para que isto aconteça os donos destes sites, fóruns ou blogs, permitem tal pratica de partilha de arquivos em sua home, sendo assim, no final eles estão contribuindo com a pirataria de uma forma indireta, ou seja, de certa forma eles estão usando as imagens destes arquivos protegidos pelas leis para ganhar o acesso dos internautas e para que desta forma eles possam garantir seus caixas com o anúncios e logomarcas em seus sites, mesmo não tendo sido eles que postaram estes arquivos em seus sites, mas foi permitido.

Partilha de arquivos através de programas P2P:

Como sabemos, existem vários programas do gênero P2P, tais como: Utorrent, Bit Comet, Flash Get, Emule, Kazaa e entre outros. Estes programas fazem conexões diretas entre os internautas, como se um amigo seu fosse até sua casa pegar uma cópia de algo que você tem e vice e versa.

Mas será que torna-se ilegal compartilhar arquivos através destes programas, já que não tem a necessidade de acessar sites, fóruns ou blogs para fazer isto? Vejamos, um internauta pode comunicar-se com outro através de emails e enviar o link do arquivo a ser compartilhado por estes programas, sendo assim, eles não precisariam acessar sites, blogs ou fóruns para fazer isto e no final estes não iriam lucrar em nada com a troca de arquivos, nem de forma direta ou indireta.

Mas ainda assim, estes internautas estariam infringindo as leis ao estarem compartilhando pela internet via programas P2P, estes arquivos protegidos pelos direitos autorais?

Infelizmente ou felizmente, depende do ponto de vista de cada um, pois este tipo de troca de arquivos estaria sim a infringir os direitos autorais, já que os mesmos estariam fazendo copias de algo que não lhes fora dado este direito.

midias.jpg

Emprestar discos de mídias com arquivos protegidos pelas leis dos direitos autorais pode ser considerado um crime?

Será que torna-se ilegal, emprestar um DVD original de um game, emprestar um cd original de uma banda que você tem, emprestar um DVD original de um filme que você adquiriu, emprestar um DVD original de um show ou seriado para um amigo, irmão, tio, primo? Seja lá pra quem for, mas de repente sem saber, você descobre que o mesmo fez uma cópia do produto emprestado. O que você faria? Você seria inconveniente a chegar ao ponto de pedir para a pessoa a quem você emprestou o produto, para que ela destruísse aquela cópia, alegando para eles que estas cópias tornar-se-ão mais um fruto da pirataria? Oras, mas como? Já que você não lucrou nada. Como poderíamos alegar que o mesmo pode ser pirataria sem ao menos você ter lucrado algo com isto?

Lembrando que, a pessoa que está emprestando não estará cometendo um crime, mas a pessoa que está fazendo a cópia este sim está a cometer o ato.

Há outro ponto fundamental e que ainda gera muita discussão que é a seguinte:

Digamos que uma pessoa adquira de maneira legal um jogo, musica, filme, programa e entre outros, e esta pessoa faça uma cópia de segurança, ou seja, uma cópia de proteção deste produto para que assim elas mantenham o disco original em um lugar seguro e livre de quaisquer danos, será que esta pessoa estar a cometer um crime? Será que se nós perdermos o disco original ou por qualquer outro fator ele seja danificado, a empresa nos enviará outra copia do mesmo? Intrigante isso e seria excelente que estas empresas nos respondessem.

Digamos também que você gosta de jogos de PC e Consoles, mas você adquiriu de forma legal o jogo COD4 para seu console, mas também fez o download deste mesmo jogo na versão para PC, será que você está cometendo um crime? Mesmo você já tendo dado sua parcela de lucro para a empresa fabricante na aquisição deste jogo para o console? Esta parte é a que mais intriga e gostaríamos que as empresas fabricantes de jogos se pronunciassem em relação a isto.

Existe a seguinte frase escrita em cada Disco de Mídia destes arquivos protegidos pelos direitos autorais informando sobre a ilegalidade da copia:

Empresa X, all rights reserved. Unauthorized copying, reserve engineering, transmission, public performance, rental, pay for pal, or circumvention of copy protection strictly prohibited.

Empresa X, todos os direitos reservados. A cópia não autorizada, engenharia de reserva, transmissão, execução pública, locação, ou a neutralização da proteção desta copia estão estritamente proibida.

Uma resposta bem sensata e plausível para tudo isto que está em questão, seria:

Você pode usufruir de um carro pelo qual você não pagou?

R: Só se alguém presentear-te com o mesmo ou você ganhá-lo em algum sorteio.

Você pode usufruir de uma casa pela qual você não pagou?

R: Só se foi deixada como herança, alguém te deu ou você ganhou em algum sorteio.

Você pode usufruir de um avião pelo qual você não pagou?

R: Só se alguém te presenteou, ou você ganhou em um sorteio, ou você é o piloto ou algum comissário de bordo, ou você é uma criança menor de 2 anos (isso na maioria das empresas aéreas).

Mas lembre-se que este carro, casa ou viagem, foram pagas pelas pessoas ou empresas que te presenteou ou te deu em algum sorteio e que elas mesmas não ficaram com uma cópia destes, assim abdicaram do produto para que você pudesse usufruir deles.

Saibamos que estes arquivos são protegidos pelos direitos autorais dos fabricantes e que os mesmos gastam milhões na produção destes produtos, ou seja, arquivos, necessitando assim de um retorno capital para dar seqüência ao seu trabalho, pagar seus funcionários, suas contas e entre outros, afinal, sabemos que para manter este trabalho, gasta-se milhões e que a única finalidade disto é a venda, e não a partilha.

Detalhe que só nós podemos tentar a mudar:

Os motivos para os valores exorbitantes e abusivos cobrados por estes produtos, não provém dos fabricantes, mas sim, da carga tributária que há em nosso país.

Para tentarmos resolvermos isto, será necessário que todo o povo brasileiro exija mudanças no governo, fazer cobranças, e estarmos mais presentes em nossa vida política, econômica e social.

As eleições estão por vir e temos uma grande chance de tentarmos a começar a mudar tudo isto.

—————————————————————–

Vou citar uma velha frase que ouvi de uma pessoa querida:

Estamos mortificados com aquelas imagens abstratas de um paraíso dedicado ao êxtase da desigualdade social.

Eu sempre fui contra as pessoas que se candidatam quando tem alguma pendência criminal, por menor que fosse e contra as horas extras e décimo quarto, verbas para custo de moradia, auxilio de viagens aéreas e outros benefícios a mais que os deputados e senadores, dos políticos de uma forma geral, que eles recebem além do seu salário.

Hoje há um projeto de lei que está sendo apresentado na câmara dos deputados para que eles votem a favor desta nova regra e exclua estes políticos de uma forma bem significativa do poder e não permitir que sejam eleitos caso tenham quaisquer indícios de falcatruas.

Cabe a nós procurarmos saber, quais destes políticos votarão neste novo projeto de lei. Se é que vão fazer isto mesmo.

Se não mudarmos as idéias do nosso governo, continuaremos desta forma.

O filósofo grego “Platão” era interessado pela vida política, justiça, virtude e educação. Ele disse a seguinte frase:

“A penalização por não participares na política, é acabares a ser governado pelos teus inferiores”

Um grande abraço a todos da Game Vício.

Façam uma leitura de outras matérias a respeito da pirataria publicada aqui na Game Vício.

Liberar ou não o download: dilema do MP3 ilegal volta a tirar o sono dos artistas. Clique aqui

Pirataria: Um Mal Necessário? Clique aqui

Gostou? Nos ajude compartilhando!
Postado por
Notícias sobre games, jogos e tecnologia!
Siga em:
VEJA TAMBÉM
Assine nosso Newsletter
Assine nossa newsletter e receba nossa seleção de conteúdo sobre games e entretenimento diretamente em seu email.
DEIXE SEU COMENTÁRIO
Gostou? Discordou? Comente! Sua opinião vale ouro e nos ajuda a melhorar cada vez mais!
SELEÇÕES ESPECIAIS
Das pérolas escondidas aos grandes sucessos, confira nossas listas e descubra novos games!
Img de rastreio
Localize algo no site!