Desde que o Governo Federal lançou o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), o principal alvo de críticas e questionamentos tem sido a revitalização da Telebrás, estatal que controlava o setor de telecomunicações antes da privatização de 1998. Dois meses após a publicação do decreto presidencial que deu nova vida à estatal, os opositores à ideia resolveram levar à Justiça a polêmica, questionando não apenas a legalidade da ação do governo, mas especialmente a constitucionalidade da revitalização da empresa.
O questionamento foi apresentado nesta quarta-feira, 14, pelo DEM no Supremo Tribunal Federal (STF) na forma de "Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental". Os advogados do partido alegam que ao menos três preceitos fundamentais da Constituição Federal foram desrespeitados pelo decreto presidencial nº 7.175, de 12 de maio de 2010, que ampliou o escopo de atuação da Telebrás, abrindo caminho para que a estatal torne-se o pilar da massificação de banda larga no país dentro do PNBL. Para o DEM, a ação governamental fere os princípios da "legalidade", da "separação de poderes" e da "livre concorrência".
O partido pede ao STF a expedição de uma medida cautelar "inaudita altera parte", ou seja, antes mesmo que a outra parte na ação, no caso a União, seja ouvida pelo tribunal. Para os advogados, a cautelar se justifica, pois haveria "invasão de competência legislativa" no ato do governo federal e os efeitos práticos já estariam ocorrendo. O principal argumento para a suspensão imediata de parte da Lei que organiza a Telebrás (inciso VII do artigo 3º da Lei nº 5.792/72) e de itens do decreto do PNBL (artigos 4º e 5º do Decreto nº 7.175/2010) é a divulgação da ata da 340ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração da estatal, onde foi aprovada a reforma do estatuto social da empresa para incorporar as novas atribuições dadas pelo governo federal.
Pelo visto isso vai dar muita briga ainda.
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