Atualizado Anatel Informa

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A Anatel determinou cautelarmente a empresas que prestam banda larga fixa que, após o esgotamento da franquia, não reduzam a velocidade, não suspendam o serviço e não cobrem tráfego excedente até que sejam disponibilizadas aos assinantes ferramentas que permitam acompanhar o consumo do serviço. Este assunto será tratado em entrevista coletiva à imprensa hoje, 18 de abril, às 16h, na sede da Agência em Brasília (SAUS, Quadra 6, bloco E, 2º andar)

Ainda é cedo para comemorar a iniciativa da Anatel, até porque ela é somente temporária - ou seja, no fim das contas, a medida de fato permite o corte de conexão ou a redução de velocidade. O que a agência fez foi impor uma série de condições necessárias para que as operadoras estejam autorizadas a efetuar o controle.

Pelos próximos 90 dias, as operadoras terão que identificar o perfil de consumo do público, moldar os planos aos resultados e preparar as ferramentas de acompanhamento de tráfego. A partir da aprovação da Anatel, o estabelecimento das franquias com limite de consumo estará autorizado.

O documento cita que a atribuição do limite de franquia foi legalizado segundo a norma do artigo 63 da Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013. Porém, o tal Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) está desatualizado e não foi aplicado pelas operadoras - o que significa que o consumidor criou uma rotina toda baseada em internet ilimitada.

Oi, Claro, NET, Vivo, TIM, Algar, Cabo Telecom, Sercomtel e Sky foram notificadas. Essas operadoras se enquadram em todas as categorias possíveis: algumas já possuem franquia na internet fixa, mas não a praticam, enquanto outras só anunciaram a cobrança, mas ainda não iniciaram os cortes.

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