Regulamentação do Marco Civil da Internet , Começa a segunda rodada de debates

#Notícia Publicado por kelcardoso, em .

A minuta de decreto está dividida em 4 capítulos e possui 20 artigos. A sociedade poderá fazer considerações e sugerir alterações.

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Após ter recebido mais de 60 mil visitas e cerca de 1.200 comentários durante a primeira fase do debate de regulamentação do Marco Civil da Internet, a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça inicia hoje a consulta pública sobre a minuta do decreto que regulamentará pontos da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 para tratar das exceções à neutralidade de rede e indicar procedimentos para a guarda de dados por provedores de conexão e de aplicações. . O objetivo é o de que população possa voltar a opiniar sobre a melhor redação para o documento.

A proposta de texto é resultado das contribuições feitas durante a primeira fase do debate, realizada no primeiro semestre de 2015.

Dividido em quatro capítulos e com 20 artigos, a minuta de decreto será disponibilizada na página http://www.marcocivil.mj.gov.br . Os interessados podem fazer considerações e sugerir alterações de redação ou de conteúdo. Além disso, o participante poderá concordar ou discordar das contribuições de outros participantes.

Segundo o advogado Rony Vainzof, sócio do Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados e Coordenador do MBA em Direito Eletrônico da Escola Paulista de Direito, "a importância da regulamentação é trazer maior segurança jurídica para assuntos de suma importância tratados no Marco Civil da Internet, como a Neutralidade de Rede e suas exceções, notadamente quanto aos requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e serviços de emergências, mas também acerca de assuntos como a priorização paga, o zero rating e taxas adicionais; Privacidade e definição de dados pessoais e autoridades administrativas que podem ter acesso; Segurança da Informação, visando o estabelecimento de parâmetros e medidas de segurança para a guarda de dados pessoais, registros de aplicações e de conexão."

Em 2014, quando foi aprovado, o Marco Civil da Internet foi apontado como referência mundial para as legislações que devem tratar da rede mundial dos computadores, durante o NetMundial - Encontro Multissetorial Global Sobre o Futuro da Governança da Internet, que reuniu governos, empresas, especialistas e ativistas em discussões sobre o futuro da rede.

Os princípios da lei - especialmente a garantia da neutralidade de rede, da liberdade de expressão e da privacidade dos usuários - foram estabelecidos para manter o caráter aberto da internet.

A neutralidade de rede prevê que o tráfego de qualquer dado deve ser feito com a mesma qualidade e velocidade, sem discriminação, sejam dados, vídeos, etc. Se essa neutralidade não fosse garantida, a internet poderia funcionar como uma TV a cabo: os cidadãos pagariam determinado valor para acessar redes sociais e outro para acessar redes e vídeos, por exemplo.

Outro princípio é a garantia da liberdade de expressão. Hoje, redes sociais, como Facebook e o Youtube, podem tirar do ar fotos ou vídeos que usem imagens de obras protegidas por direito autoral ou que contrariam regras das empresas. Por exemplo, fotos de integrantes da Marcha das Vadias com os seios à mostra ou vídeos que mostram partes de telejornais das emissoras já foram retirados do ar sem que os criadores desses conteúdos opinassem sobre restrição à veiculação. Com o Marco Civil da Internet, essas empresas deixam de ser responsáveis pelos conteúdos gerados por terceiros e não poderão retirá-los do ar sem determinação judicial, afora em casos de nudez ou de atos sexuais de caráter privado.

De acordo com o Artigo 19 da legislação, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário".

O marco também garante a privacidade dos usuários da internet, ao estabelecer que informações pessoais e registros de acesso só poderão ser vendidos se o usuário autorizar expressamente a operação comercial. Atualmente, os dados são usados por grandes empresas para obter mais receitas publicitárias, já que elas têm acesso a detalhes sobres as preferências e opções dos internautas e acabam vendendo produtos direcionados.

ALÉM dos direitos considerados princípios da internet no Brasil, 13 outros foram estabelecidos pela "Constituição da Internet", como passou a ser chamada a regra. A inviolabilidade da intimidade e da vida privada e indenização em caso de violação; a não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização; a manutenção da qualidade contratada da conexão à internet são alguns dos direitos dos usuários.

Os internautas deverão, de acordo com a lei, ter informações claras e completas sobre os contratos de prestação de serviços e coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de dados pessoais, bem como ter garantida a acessibilidade, levando em conta as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário.

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