b]Além disso, a agência também passa a exigir que os créditos comercializados para celulares pré-pagos tenham prazo de vencimento mínimo de 30 dias
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A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou hoje o regulamento que permite o cancelamento automático de serviços como telefonia fixa, móvel, internet e TV por assinatura. Além disso, a agência também passa a exigir que os créditos comercializados para celulares pré-pagos tenham prazo de vencimento mínimo de 30 dias.
De acordo com a própria reguladora, as empresas hoje chegam a comercializar algumas opções de recarga para esses aparelhos que expiram em um ou em cinco dias -o que prejudica o consumidor, nem sempre informado ou atento ao prazo no momento da compra. As duas novas regras começam a valer dentro de 120 dias.
Cancelamento
A opção de cancelamento automático, que foi aprovada, permite ao usuário a opção de ligar para a central de atendimento da empresa e cancelar qualquer serviço apenas selecionando a opção indicada, sem precisar passar por um operador, por um funcionário da companhia.
Da mesma forma, o cliente que quiser cancelar o serviço pela internet também terá essa possibilidade. De acordo com o texto aprovado pelo conselho da reguladora fica mantida a regra atual para que a rescisão feita com auxílio de um atendente continue tendo efeito imediato. Há uma diferença, porém, no cancelamento automático.
O relator, Rodrigo Zerbone, disse que, para garantir a segurança do usuário e impedir cancelamentos feitos por engano, a efetivação desse pedido se dará apenas em dois dias úteis. Nesse período, o serviço continuará sendo prestado e o consumidor poderá reavaliar e reverter a decisão.
Ou seja, o usuário poderá mudar de ideia e continuar com o serviço ativo. Durante esse prazo de dois dias, como o serviço continuará em funcionamento, todos os gastos feitos pelo usuário poderão ser cobrados pela prestadora. Após os dois dias, quando concluído o cancelamento, nenhuma despesa poderá ser cobrada.
Gravações
Outra novidade trazida pela agência é a obrigação das empresas do setor de gravar todas as ligações. Não apenas as feitas pelo usuário. Assim, contatos iniciados pelas companhias, para oferecer promoções ou novos serviços, também ficarão disponíveis e poderão ser requeridas pelo consumidor, caso ele queira provar que houve alguma falha na contratação ou prestação do serviço. "Há muitos anos isso é debatido em agências reguladoras.
Como dar a prova para o usuário da contratação que ele fez pela televenda", disse Zerbone. "A regra anterior punha obrigação de gravação das chamadas que o consumidor faz. Mas quando a prestadora liga e promete uma promoção para ele, essa interação não ficava gravada", explicou.
O canal de call center também terá de retornar a ligação para o cliente caso haja algum problema durante a chamada, ou seja, enquanto estiver em curso a solução de algum problema ou quando o consumidor tira uma dúvida ou faz uma reclamação.
As empresas ficam ainda obrigadas a receber chamadas a partir de telefones fixos e móveis.
Propaganda
O regulamento aprovado pela Anatel reforça também uma norma, já aprovada pela agência, que garante ao consumidor o direito de não receber mensagens de cunho publicitário caso não autorize expressamente que deseja recebê-los.
Também fica claro que empresas diferentes que ofereçam serviços em parceria, como combos, terão de indicar um canal único para o cliente que contratar o pacote. De forma que ele não tenha de recorrer a várias empresas para resolver um problema daquela contratação.
Fica obrigada ainda a criação de um espaço reservado para o consumidor na página das empresas onde seja possível acessar a cópia do contrato, dos planos de serviços, de documentos de cobrança, o relatório detalhado do uso e a solicitação de gravações do call center, por exemplo. Esse espaço deverá disponibilizado em um prazo máximo de 12 meses.