Anonymous - Conheça #OpGreenSave e o Riscos do Novo Código Florestal
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Anonymous acaba de lançar a mais nova Operação, denominada de #OpGreenSave contra a implementação do novo Código Florestal.
O grupo liberou pelo perfil do NeoHackerZ, via AnonySocial.Org (http://anonysocial.org/index.php?do=/profile-1333/).
Ver Documento: http://pastebin.com/Lq26NTya
Irei retirar partes do texto para que entendam o que é essa lei, os riscos que ela oferece em geral e também a posição do Anonymous sobre este novo código.
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Entenda o novo Código Florestal:
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Pode não parecer, mas o Código Florestal tem a ver com a qualidade de
vida de todos os brasileiros. Desde 1934, quando surgiu, o Código
parte do pressuposto de que a conservação das florestas e dos outros ecossistemas naturais interessa a toda a sociedade. Afinal, são elas que garantem, para todos nós, serviços ambientais básicos – como a produção de
água, a regulação do ciclo das chuvas e dos recursos hídricos, a proteção da
biodiversidade, a polinização, o controle de pragas, o controle do assoreamento
dos rios e o equilíbrio do clima – que sustentam a vida e a economia de todo o
país. Além de tudo isso, é a única lei nacional que veta a ocupação urbana ou
agrícola de áreas de risco sujeitas, por exemplo, a inundações e deslizamentos
de terra.
É o código que determina a obrigação de se preservar áreas sensíveis e de se
manter uma parcela da vegetação nativa no interior das propriedades rurais.
São as chamadas áreas de preservação permanente (APPs) e reserva legal.
Razões para Rejeitar o PL 1.876/99:
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Anistia aos crimes ambientais
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O que diz o projeto: Fim da obrigação de se recuperar áreas desmatadas
ilegalmente até 22 de julho de 2008, incluindo topos de morros, margens
de rios, restingas, manguezais, nascentes, montanhas e terrenos íngremes. A
proposta cria a figura da área rural consolidada – aquela ocupação existente até a data definida, com edificações, benfeitorias e atividades agrosilvopastoris em quaisquer espaços, inclusive áreas protegidas. Os Estados terão
cinco anos, após a aprovação da lei, para criar programas de regularização
ambiental. Até lá, todas as multas aplicadas antes de julho de 2008 ficam
suspensas.
Justificativa:
Áreas que foram ocupadas 'historicamente', algumas vezes com 'ajuda do governo' ou quando 'era
permitido', não precisam ser recuperadas, pois isso significaria uma imensa perda para a agricultura nacional e
uma injustiça para muitos agricultores.
Consequências:
O principal efeito de qualquer anistia é estimular novas ilegalidades, pois reforça a sensação de impunidade.
Diversos crimes ambientais cometidos durante 43 anos serão ignorados e perdoados pela adesão e cumprimento do programa de regularização ambiental.
Esse conceito premia os infratores, que poderão continuar se beneficiando financeiramente das atividades instaladas
em áreas desmatadas ilegalmente (desde que o dano tenha sido praticado até a data definida), e constitui uma grande
injustiça aos que vem cumprindo a lei. Uma anistia geral e irrestrita como essa condenaria à morte muitos rios do
Sul e Sudeste do país – regiões onde vive a maior parte da população – que já tiveram suas margens desmatadas
e só agora começam, com a ajuda do Código Florestal, a ser recuperadas. Além disso, abriria espaço para mais
ocupações em áreas de risco, como encostas e dunas. "Um país castigado por recentes tragédias de deslizamentos
de terra e enchentes, como as ocorridas no Rio de Janeiro e Santa Catarina, decorrentes da ocupação de áreas inundáveis não deveria
sequer cogitar essa possibilidade, mas antes buscar a aplicação concreta da legislação atual ao invés de abandoná-la",
de acordo com a Associação Brasileira do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos
Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional de Procuradores do Trabalho (ANPT) e Associação do Ministério Público Militar (ANMPM).
Redução e descaracterização das APPs
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O que diz o projeto: Reduzir a extensão mínima das APPs dos atuais
30 metros para 15 metros de faixa marginal e demarcar as matas ciliares protegidas a partir do leito menor do rio e não do nível maior do curso d'água.
Justificativa: Uma lei não pode impor os mesmos parâmetros para todo o
país, pois passa por cima das características locais e comete injustiças.
Consequência: Aumentam os riscos de inundações e desabamentos,
bem como as ameaças à segurança e ao bem-estar da população
ao aventar a falta de necessidade de uma área de 30 metros para evitar
assoreamentos, sem falar nas demais funções da APP: preservação de fauna
e flora aquáticas e terrestres, manutenção climática, controle da demanda
biológica de oxigênio e diversos outros fatores que necessitam de uma área
mínima razoável para que o frágil equilíbrio ecossistêmico seja mantido,
segundo a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público. Essa
modificação, pautada em uma visão fracionada e reducionista visando
atender a interesses econômicos, beneficia ocupações recentes ilegais,
além de permitir novos desmatamentos em uma infinidade de rios sem
qualquer análise do seu impacto em termos de aberturas de novas áreas. Os
rios são sistemas dinâmicos e suas zonas de inundação (como as planícies
inundáveis e vales) também são consideradas áreas de preservação. Áreas
ocupadas ilegalmente em períodos de estiagem consecutivos estão à mercê
de inundação no período de chuvas, quando o rio tende a reocupar suas
zonas de influência, colocando em sérios riscos as pessoas que ocuparam
essas áreas. Na prática, significa legitimar casos como o de Santa Catarina,
que por lei estadual diminuiu o tamanho de todas as APPs de beira de rio,
independentemente de estudos técnicos e das muitas peculiaridades de cada
uma das regiões do Estado.
Isenção de reserva legal para imóveis com até 4 módulos fiscais em todo o país
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O que diz o projeto: Fim da necessidade de recuperar a reserva legal
para propriedades com até quatro módulos fiscais. Dependendo da região,
o tamanho do módulo fiscal varia entre cinco e 100 hectares. Nesse caso,
propriedades com até 400 hectares ficam isentas de recuperar a reserva legal.
Grandes propriedades também serão beneficiadas, sem obrigatoriedade de recuperar a reserva legal na área equivalente aos primeiros quatro
módulos.
Justificativa:
Proteger a agricultura familiar e os pequenos produtores.
Consequências:
Embora a justificativa para esta medida seja a proteção
à pequena agricultura familiar, o dispositivo não faz qualquer referência à
condição socioeconômica do beneficiário da dispensa. Na prática, essa medida
está estimulando a fragmentação de imóveis e deve incentivar a aquisição de
terras dos pequenos proprietários por médios e grandes produtores, de forma
a não terem qualquer área preservada em toda a extensão de seu empreendimento. De acordo com dados do Incra e cálculos preliminares, a isenção de
reserva legal afeta cerca de 135 milhões de hectares de propriedades e posses
rurais em todo Brasil. Estima-se que mais de 30 milhões de hectares de
florestas, sendo pelo menos 20 milhões na Amazônia, perderão a proteção da reserva legal e terão seu desmatamento estimulado pela falta de
governança na região.
Redução da reserva legal na Amazônia em áreas com vegetação
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O que diz o projeto: Permitir a redução da RL de 80% para 50% em área
de floresta e de 35% para 20% em área de Cerrado, na Amazônia Legal,
quando o Zoneamento Ecológico Econômico indicar. A redução da RL
também poderá se dar em áreas com vegetação "para fins de regulariza-
ção ambiental", e não apenas para fins de recomposição florestal, como está
previsto na lei em vigor hoje.Justificativa: A reserva legal impede o desenvolvimento da Amazônia.
Consequências: O Código Florestal já permite que, por meio do ZEE,
sejam identificadas áreas alteradas e com grande aptidão agrícola nas quais
a reserva legal pode ser reduzida, para fins de recomposição, para 50% da
área do imóvel. Na proposta atual a redução da reserva legal não se dará
apenas no caso de recomposição, como está previsto hoje, mas também nos
casos em que a vegetação existe, provocando ainda mais perda de floresta.
Além disso, permite a redução da reserva legal de 35% para 20% nas áreas
de Cerrado dentro da Amazônia Legal, reduzindo as áreas sob proteção.
Compensação de áreas desmatadas em um Estado por áreas de floresta em outros Estados ou bacias
hidrográficas
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O que diz o projeto:
Em vez de recuperar a reserva legal, comprar áreas
em regiões remotas em outros Estados e bacias hidrográficas para compensar
o dano ambiental, isentando completamente de compensar efetivamente o
impacto no local. Além disso, o proprietário terá também a opção de fazer a
compensação em dinheiro, com doação a um fundo para regularização
de unidades de conservação.
Justificativa:
Recuperar a RL é muito caro e faria com que áreas produtivas fossem perdidas, portanto melhor preservar onde a terra é mais barata.
Consequências: Comprar uma área na Bahia para compensar a falta de
uma RL no Paraná não faz sentido do ponto de vista ambiental, econômico
ou social. Seria manter mais floresta onde já tem floresta em troca de desobrigar a recuperação onde está precisando. Ao permitir a compensação através da doação a um fundo voltado às unidades de conservação, a
proposta reforça a lógica do 'desmatou, pagou, levou' – que obviamente beneficia
quem tem recursos para pagar, exceto se os valores forem irrisórios. Neste
caso, existe um incentivo direto a novos desmatamentos. Além disso, recuperar as RLs em suas regiões de origem não significa necessariamente deixar
Moratória de desmatamento de
floresta nativa por cinco anos...
... exceto nos casos de solicitação de licença de
desmatamento até a entrada em vigor da Lei.
A proposta de moratória ao desmatamento por cinco anos seria uma medida
extremamente positiva, se já não nascesse extremamente fragilizada:
considerando que essa lei ainda precisa ir ao Plenário da Câmara e que
depois disso ainda deve passar pelos debates e exame no Senado, é
provável que haja muita solicitação de desmatamento nesse intervalo de
tempo, anulando completamente os efeitos desta já combalida moratória.
Também estão isentos da proibição os imóveis com autorização de corte ou
supressão de vegetação já emitida, as que estão em fase de licenciamento
e cujo protocolo se deu antes da data de publicação desta Lei, e as
autorizadas por interesse social. Também não está clara a definição de
florestas a que se refere à moratória. O conceito bioma não é utilizado
no projeto de lei, o que gera diferentes interpretações e uma grande
insegurança jurídica.
O Anonymous e o #OpGreenSave:
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Todo Anon que se preze por sua natureza, deve lutar á favor do vetamento da PL 1.876/99.
É importante para o meio ambiente, e também evitar catástrofes naturais como deslizamentos e entre outros,
nas quais a mídia transmite somente o lado "positivo" do problema.
As camadas da mídia não se "coçam" e dizem á público o motivo de deslizamentos de terra em dias chuvosos, nas quais matam milhares de pessoas.
Devemos dar um basta na mídia e todos á favor do sancionamento desta lei, e no que ela poderá provocar em nosso planeta. Pois políticos querem
se beneficiar desta lei, para enriquecer seus bolsos com desmatamento irregular e clandestino.
E isso não poderá ficar impune, e nem de braços cruzados.
Grupos ativistas, convoco á todos á atacar os seguintes alvos:
- Sites do PMDB-MG (Deface ou DDOS)
- Site do responsável pela frente desta PL: Paulo Piau (http://www.paulopiau.com.br/)
- Manifestações pacíficas
- Ataques aos sites de politicos afiliados ao PMDB-MG