Diga Não à A.c.t.a

#Artigo Publicado por camehamehadvd, em .

A ACTA (Anti-Counterfeiting Trade Agreement, ou Acordo Anti-Pirataria Comercial) é um acordo que está proposto desde Outubro de 2007, cujo objetivo principal é o de reforçar as leis de propriedade intelectual sobre diversos produtos em nível internacional, entre eles artigos falsificados, downloads adquiridos via internet e medicamentos genéricos, além de englobar a censura na Web. Até o momento, esse acordo irá afetar os Estados Unidos, União Européia, Japão, Coréia do Sul, Canadá, Austrália, Suíça, México, Nova Zelândia, Singapura, e Marrocos. O acordo ainda não incluiu o Brasil ou qualquer país pertencente à América do Sul, mas o tratado prevê futuras adesões caso o projeto gere resultados satisfatórios, podendo ser promovido para lei mundial caso isso aconteça.

Analisemos. Por ser um tratado multinacional, isso significa que terá prioridade sobre as leis territoriais de cada nação. Vamos focar onde diz sobre "downloads adquiridos via internet" e "censura na Web", que é a parte onde mais se encontram citações estranhas ou mal explicadas sobre o assunto, como por exemplo novas definições de uso legal para os direitos do consumidor, e também remover qualquer limitação local sobre o conceito de propriedade intelectual para redefinir de acordo com as diretrizes da ACTA.

Caso ainda não tenha ficado esclarecido o suficiente: todo e qualquer programa que não tenha sido desenvolvido por você mesmo será elevado a status de mercadoria, assim como bens materiais, a um nível tão absurdo que você precisará de mais meios para provar que você os adquiriu do que precisaria para uma televisão ou um carro. A propriedade virtual será mais absoluta do que muita gente gostaria que fosse. Além disso, o projeto visa punições mais severas (e desnecessárias, diga-se de passagem) para qualquer infrator das regras que serão impostas por ela. Ou seja, você pode ser preso em flagrante simplesmente por estar ouvindo uma música baixada da internet, sem direito a julgamento. Ter um IPod cheio de música pela qual você não pagou pode até acarretar numa pena maior do que ser flagrado portando drogas?

Aliás, caso a ACTA entre em vigor, melhor vocês venderem seus IPod e IPads, deletar sua pasta de MP3, dar fim a todos seus CDs regraváveis, aos torrents, aos seus animes baixados, seu álbum de desenhos dos artistas que você admira, apagar todo e qualquer programa que você não tenha o CD de instalação, e deixar todas suas notas fiscais de compra de software na carteira para poder comprovar a cada aeroporto e viagem interestadual a propriedade de tudo o que você planeja levar nos seus laptops. Sim, se ainda não ficou explícito, ninguém terá mais direito a nada do que acabei de citar. E o simples fato de tê-los nos seus periféricos será o suficiente para que as autoridades possam confiscá-los, sem direito a apelação, alegado por Porte Ilegal de Produto Não-Tarifado.

Caso você, leitor, seja contra essa medida, existe uma petição no site da Anti-ACTA, onde estão acumulando assinaturas dos internautas que não concordam com essas medidas. A petição pode ser acessada pelo site, ou também pelo link

camehamehadvd
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, Osório, Rio Grande do Sul, Brasil
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